Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037275
Data do Acordão:11/23/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ARSENAL DO ALFEITE.
REGIME DE PESSOAL.
Sumário:I - Nos termos do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 31 873 de 27 de Janeiro o Arsenal do Alfeite é um organismo industrial do Estado dotado de administração autónoma directamente subordinado ao Ministro da Marinha, pelo que dos actos do seu administrador cabe recurso hierárquico necessário para aquele membro do Governo.
II - Da análise das normas legais e regulamentares que estabelecem o respectivo regime, mormente o citado Regulamento, conclui-se que o regime do respectivo pessoal merece a qualificação de regime de direito público privativo, com quadros próprios, estruturas de carreiras e formas de provimento diferentes do regime geral.
III - Não é assim aplicável ao pessoal do Arsenal do Alfeite o regime estabelecido no DL 427/89 de 7 de Dezembro.
IV - Tendo o recorrente sido provido, após concurso, por contrato renovável de um ano, nos termos de aviso de abertura do concurso e do art.º 33°, do Regulamento do Arsenal do Alfeite, foi respeitado o regime jurídico aplicável.
Nº Convencional:JSTA00055073
Nº do Documento:SAP20001123037275
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:GODINHO , ANTÓNIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 31873 DE 1942/01/27 ART32 PARÚNICO.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART44 N1.
Aditamento: