Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022291 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL NOMEAÇÃO ALVARÁ SOCIEDADE DE DESPACHO ACTO PRECÁRIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - É acto precário o acto de nomeação de despachante oficial enquanto este não constituir a sociedade de despacho a que se refere o artigo 4 do DL 513-F1/79, de 27 de Dezembro. II - O acto precário não é constitutivo de direitos pelo que pode ser revogável para além do prazo previsto no n. 2 do artigo 18 da Lei Orgânica do STA. III - O artigo 4 do DL 513-F1/79, quer na redacção do DL 397/82, de 22 de Setembro, quer na redacção do DL 391/83, de 21 de Outubro, não impõe, aos empregados do despachante oficial falecido, a constituição da sociedade de despacho. Mas pretendendo eles preencher a vaga deixada por morte daquele preencher a vaga deixada por morte daquele torna-se necessária a sua constituição não podendo fazer parte dela outros indivíduos. IV - O alvará de nomeação de despachante oficial nas circunstâncias referidas em I é mero documento " ad probationem " e não " ad substantiam ", pelo que não é constitutivo de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021629 |
| Nº do Documento: | SA119890606022291 |
| Data de Entrada: | 02/20/1985 |
| Recorrente: | CAEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/06/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 513F1/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 397/82 DE 1982/09/22 ART4. DL 513F1/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 391/83 DE 1983/10/21 ART4 N1 N2. LOSTA56 ART18 N2. REGULAMENTO DAS SOCIEDADES DE DESPACHANTES OFICIAIS E SEUS EMPREGADOSART8 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23059 DE 1988/07/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG457. |
| Aditamento: | |