Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018899
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROMOÇÃO POR MERITO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A promoção por merito dos trabalhadores da Caixa
Geral de Depositos e decidida pela Administração face a lista dos trabalhadores a promover, organizada pela comissão de promoções mediante propostas apresentadas pelas chefias.
II - Não viola o principio da igualdade consagrado pelo art. 13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercicio das suas funções imposto a Administração pelo art. 266, n. 2, ambos da Constituição da Republica, o acto que recusa a promoção por merito de um trabalhador não incluido na lista organizada pela comissão de promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação.
Nº Convencional:JSTA00014924
Nº do Documento:SA119850605018899
Data de Entrada:05/04/1983
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2005
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N2.
Referência a Pareceres:P CC 14/80 IN PCC V12 PAG168.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG150.