Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017221
Data do Acordão:02/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:Deve considerar-se que o recurso contencioso foi interposto no prazo legal, quanto mais não seja em homenagem ao principio da boa fe, quando a petição foi apresentada, nesse prazo, em serviço especialmente designado para receber os documentos dirigidos a todos os serviços que funcionam no edificio do Ministerio, e os serviços da entidade recorrida funcionem nesse edificio. E assim irrelevante que a petição tenha dado entrada nestes serviços depois de esgotado o prazo para o recurso, por causa de vicissitudes internas.
Nº Convencional:JSTA00004478
Nº do Documento:SA119830217017221
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO COORDENADOR DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:770
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO COORDENADOR DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 418/80 DE 1980/09/29.
RSTA57 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11093 DE 1979/02/22.