Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034495
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PODERES DE COGNIÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O tribunal só pode conhecer da alegação do vício de desvio de poder quando o recorrente indica o fim concretamente prosseguido pelo acto impugnado, não sendo suficiente a mera alusão a razões de índole pessoal.
II - A cessação da comissÃo de serviço nos termos do art. 7 n. 2 al. a) do DL n. 323/89 deve obedecer às exigências de fundamentação estabelecidas no art. 125 do CPA.
III - Não é contraditória a fundamentação do acto que faz cessar a comissão de serviço nos termos referidos, por o exonerado não ter o perfil adequado à nova política de gestão que se pretende prosseguir, quando a decisão é também antecedida de afirmação de apreço pelo zelo e diligência até então revelados.
IV - Mas nas circunstâncias concretas referidas no n. anterior, não é clara nem suficiente a fundamentação que se limita a uma referência genérica àquela nova política de gestão que recomendaria, na composição do órgão dirigente, o perfil adequado.
Nº Convencional:JSTA00043561
Nº do Documento:SA119950307034495
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:VAZ , JORGE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
CPA91 ART125.
CONST76 ART268 N3.