Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034495 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O tribunal só pode conhecer da alegação do vício de desvio de poder quando o recorrente indica o fim concretamente prosseguido pelo acto impugnado, não sendo suficiente a mera alusão a razões de índole pessoal. II - A cessação da comissÃo de serviço nos termos do art. 7 n. 2 al. a) do DL n. 323/89 deve obedecer às exigências de fundamentação estabelecidas no art. 125 do CPA. III - Não é contraditória a fundamentação do acto que faz cessar a comissão de serviço nos termos referidos, por o exonerado não ter o perfil adequado à nova política de gestão que se pretende prosseguir, quando a decisão é também antecedida de afirmação de apreço pelo zelo e diligência até então revelados. IV - Mas nas circunstâncias concretas referidas no n. anterior, não é clara nem suficiente a fundamentação que se limita a uma referência genérica àquela nova política de gestão que recomendaria, na composição do órgão dirigente, o perfil adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043561 |
| Nº do Documento: | SA119950307034495 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | VAZ , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A. CPA91 ART125. CONST76 ART268 N3. |