Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014555 |
| Data do Acordão: | 11/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDÊNCIA MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA PARTILHA ESCRITURA PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TORNAS |
| Sumário: | I - A aquisição do quinhão hereditário opera-se com a abertura da herança, por a partilha ter efeitos declarativos. II - Ao direito fiscal importam mais as situações de facto e o seu significado económico do que propriamente as situações de direito, dado que o objecto de tributação é eminentemente económico e não jurídico sendo a lei que qualifica a realidade como facto tributário, incidente de imposto. III - O que interessa ao direito fiscal é a transmissão de bens em que ela se opera com a sua entrada no património do adquirente. IV - No caso em que o herdeiro tem de pagar tornas para ficar com o prédio na totalidade há duas transmissões, uma a título gratuito relativa ao quinhão hereditário e outra onerosa resultante do pagamento das tornas. V - Este excesso hereditário do terreno para construção aquando da realização da escritura de partilha, é passível de imposto de mais valias, por aquela escritura ter sido celebrada em 12.11.68. VI - O imposto de mais valia só incide sobre esse excesso da quota hereditária. |
| Nº Convencional: | JSTA00036353 |
| Nº do Documento: | SA219921125014555 |
| Data de Entrada: | 06/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUBO , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 ART2 PAR1. CCIV867 ART1122 ART2009 ART2011 ART2043. CCIV66 ART2031 ART2050 ART2119. CSISD58 ART1 ART2 ART8 N10. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AP-DR 1990/02/28 PAG1057. |
| Referência a Doutrina: | PAULO CUNHA DIREITO DAS SUCESSÕES LIÇÕES DE 1938-1939 PAG322-323. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXI PAG83 NOTA 1. LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIÁRIAS 1955 VII PAG301. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DE MAIS VALIA 2ED PAG6 NOTA 4. |