Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA FIANÇA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Se o tribunal, bem ou mal (aqui não cumpre apreciar), aferiu a idoneidade da fiança prestada em concreto, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido, e afirmou que essa garantia era idónea para o fim visado (suspensão da execução fiscal), sendo esse um dos fundamentos por que anulou a decisão administrativa de indeferimento da prestação de garantia mediante a prestação dessa fiança, o trânsito em julgado dessa sentença por falta de recurso (cf. art. 677.º do CPC) faz com que se tenha formado caso julgado material a esse respeito (cf. arts. 671.º, n.º 1, e 673.º, do CPC). II - Nesse caso, não pode a AT, sob pena de nulidade (cfr. art. 133.º, n.º 2, alínea h), do CPA), praticar novo acto de indeferimento da prestação de garantia mediante aquela fiança com fundamento na sua inidoneidade em concreto, a menos que invoque novos e diferentes motivos e qual a razão por que não foram inicialmente invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00067835 |
| Nº do Documento: | SA2201210100922 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART276 ART278 ART199 N8. CPC96 ART671 N1 ART673 ART677 ART514. CPA91 ART133 N2 H. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG415. ANTUNES VARELA MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG703. ESTEVES DE OLIVEIRA COSTA GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG649-650. |
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