Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006662 |
| Data do Acordão: | 11/27/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RESTITUIÇÃO DE DIREITOS PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA PARECER OBRIGATORIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | A Portaria n. 8288, de 26 de Novembro de 1935, e unicamente aplicavel ao caso de pelos interessados terem sido pagos direitos "cuja isenção e restituição vem posteriormente solicitar". Constitui vicio de forma a falta do parecer previo da Procuradoria-Geral da Republica para ser proferida decisão, nos termos do artigo 39 da Reforma Aduaneira, tendo em vista o disposto no seu paragrafo 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00022541 |
| Nº do Documento: | SA119641127006662 |
| Recorrente: | MINAS DE ALJUSTREL SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1963/08/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3. CADU41 ART56 ART202. DL 29725 DE 1939/06/28. PORT 8288 DE 1935/11/26. RGA41 ART293. REFORMA ADUANEIRA ART39 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/05/08 IN AD N32-33 PAG1032. |