Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006662
Data do Acordão:11/27/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
PARECER OBRIGATORIO
VICIO DE FORMA
Sumário:A Portaria n. 8288, de 26 de Novembro de 1935, e unicamente aplicavel ao caso de pelos interessados terem sido pagos direitos "cuja isenção e restituição vem posteriormente solicitar".
Constitui vicio de forma a falta do parecer previo da Procuradoria-Geral da Republica para ser proferida decisão, nos termos do artigo 39 da Reforma Aduaneira, tendo em vista o disposto no seu paragrafo 1.
Nº Convencional:JSTA00022541
Nº do Documento:SA119641127006662
Recorrente:MINAS DE ALJUSTREL SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1963/08/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3.
CADU41 ART56 ART202.
DL 29725 DE 1939/06/28.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
RGA41 ART293.
REFORMA ADUANEIRA ART39 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/05/08 IN AD N32-33 PAG1032.