Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015342
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
PRÉDIO URBANO
ARRENDAMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O artigo 30 do C.S.I.S.S.D., sob pena de ofender a unidade do sistema jurídico, a tradição jurídico-fiscal, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da igualdade e da tributação real, não pode ser interpretado no sentido de que o valor matricial dos bens para efeitos de liquidação do imposto sucessório
é o inscrito na matriz, à data desta.
II - Sem prejuízo das correcções "ex lege", o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessório é o matricial à data da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00049256
Nº do Documento:SAP19970312015342
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMILO , ANTONIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13716 DE 1993/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
LPTA85 ART102.
CSISD58 ART20 PAR1 PAR2 ART30 ART94 PAR2.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/87 DE 1987/03/10 ART20 PAR2.
REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELO D 16731 DE 1929/04/13 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12053 DE 1996/06/19.