Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030451 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL TRABALHOS A MAIS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REVISÃO DE PREÇOS |
| Sumário: | I - A especificação, nas listas de previsão das quantidades e espécies de trabalhos a executar, de "escavação em terreno de qualquer naturaza" é suficiente para definir, nos termos do art. 60 do DL. n. 235/86, de 18 de Agosto, a natureza do terreno onde deverá ser executada a obra para efeitos do concurso. II - Ao inscrever, nas referidas listas, os preços unitários correspondentes a essa espécie de trabalhos o proponente emite uma declaração negocial que se torna eficaz logo que chega ao poder do dono da obra e, com aceitação, passa a fazer parte integrante do contrato. III - O aumento de encargos para o empreiteiro decorrentes do aparecimento de rocha nos trabalhos de escavação, em virtude de este ter calculado o respectivo preço em função de um tipo de terreno diverso, constitui um risco normal de contrato. IV - Esses trabalhos realizados nesse condicionalismo não são trabalhos a mais, nem trabalhos de espécie diferente dos previstos no contrato que integra a especificação mencionada na I proposição. V - Não há também, nesse caso, lugar à revisão de preços por alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. |
| Nº Convencional: | JSTA00041712 |
| Nº do Documento: | SA119940621030451 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ESTARREJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART27 ART30 ART59 ART60 ART71 ART72 N1 D ART92 ART96 ART98 ART106 N1 D. CCIV66 ART437. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/23 IN AD N102 PAG801. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1967 PAG200 PAG320. |
| Aditamento: | |