Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030451
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
TRABALHOS A MAIS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
REVISÃO DE PREÇOS
Sumário:I - A especificação, nas listas de previsão das quantidades e espécies de trabalhos a executar, de "escavação em terreno de qualquer naturaza" é suficiente para definir, nos termos do art. 60 do DL. n. 235/86, de
18 de Agosto, a natureza do terreno onde deverá ser executada a obra para efeitos do concurso.
II - Ao inscrever, nas referidas listas, os preços unitários correspondentes a essa espécie de trabalhos o proponente emite uma declaração negocial que se torna eficaz logo que chega ao poder do dono da obra e, com aceitação, passa a fazer parte integrante do contrato.
III - O aumento de encargos para o empreiteiro decorrentes do aparecimento de rocha nos trabalhos de escavação, em virtude de este ter calculado o respectivo preço em função de um tipo de terreno diverso, constitui um risco normal de contrato.
IV - Esses trabalhos realizados nesse condicionalismo não são trabalhos a mais, nem trabalhos de espécie diferente dos previstos no contrato que integra a especificação mencionada na I proposição.
V - Não há também, nesse caso, lugar à revisão de preços por alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.
Nº Convencional:JSTA00041712
Nº do Documento:SA119940621030451
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART27 ART30 ART59 ART60 ART71 ART72 N1 D ART92 ART96 ART98 ART106 N1 D.
CCIV66 ART437.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN AD N102 PAG801.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1967 PAG200 PAG320.
Aditamento: