Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. ACTO INTERNO. RECURSO CONTENCIOSO. HOMOLOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os actos que homologuem pareceres do Conselho Consultivo da PGR conduzem a que estes valham, perante os serviços dependentes das entidades que os homologaram, como interpretação oficial das matérias que os pareceres se destinem a esclarecer. II - Tais actos, com esse alcance, são meramente internos, carecendo do predicado da recorribilidade contenciosa. III - A natureza interna de um acto não desaparece pela circunstância de ele ter sido acidentalmente notificado a quem pretende impugná-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060033 |
| Nº do Documento: | SA1200311050660 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO DE 2001/05/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. L 47/86 DE 1986/10/15 ART43 N1. |
| Aditamento: | |