Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013799 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PARECER OBRIGATORIO ONUS DE PROVA REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - O poder de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros e discricionario, embora a decisão tenha de ser precedida de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Cabe ao recorrente provar os factos que alega com vista a por em causa os pressupostos de facto, que se presumem exactos, que determinaram a redução de direitos. III - Não ha desvio de poder se não demonstre que o autor do acto, ao conceder apenas redução de direitos, não teve em conta o interesse da industria nacional que a lei visa proteger. |
| Nº Convencional: | JSTA00008898 |
| Nº do Documento: | SA119800529013799 |
| Data de Entrada: | 10/16/1979 |
| Recorrente: | TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2373 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N2. |