Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013799
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PARECER OBRIGATORIO
ONUS DE PROVA
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - O poder de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros e discricionario, embora a decisão tenha de ser precedida de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
II - Cabe ao recorrente provar os factos que alega com vista a por em causa os pressupostos de facto, que se presumem exactos, que determinaram a redução de direitos.
III - Não ha desvio de poder se não demonstre que o autor do acto, ao conceder apenas redução de direitos, não teve em conta o interesse da industria nacional que a lei visa proteger.
Nº Convencional:JSTA00008898
Nº do Documento:SA119800529013799
Data de Entrada:10/16/1979
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N2.