Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/02 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | Nos recursos interpostos após 5 de Julho de 2001 não há a possibilidade de alegar no Tribunal de recurso que existia anteriormente no âmbito do Código de Processo Tributário (artº 174º), atento o disposto no artigo 12 da Lei 15/2001 de 15 de Junho que manda aplicar o Código de Procedimento e de Processo Tributário a todos os processos, com aproveitamento apenas dos actos já praticados, já que tal faculdade não consta do artº 282º deste diploma legal, devendo o recurso ser julgado deserto se não foram apresentadas alegações no tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057661 |
| Nº do Documento: | SA2200204240150 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT ART174. L 15/2001 DE 2001/06/15 ART12. |
| Aditamento: | |