Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010407
Data do Acordão:04/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DIREITO AO VENCIMENTO
POSSE
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
SUBSTITUIÇÃO
COMISSÃO DE GESTÃO PROVISORIA
Sumário:I - Um funcionario so tem direito ao vencimento que estiver estabelecido na lei.
II - Os vencimentos so começam a contar-se a partir da data da posse.
III - Nenhum despacho que envolva abonos de qualquer especie podera, em regra, ser executado ou produzir efeitos antes da sua publicação no jornal oficial com a declaração de ter sido visado pelo Tribunal de Contas.
Nº Convencional:JSTA00010774
Nº do Documento:SA119780406010407
Data de Entrada:01/12/1977
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1976/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24 ART39 PAR1.
D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N2 G ART24.
EFU66 ART59 PAR2.
DL 583/73 DE 1973/11/06 ART9 ART51 N1 ART148.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG337-338.
Aditamento:Não se enquadra na previsão do paragrafo 2 do artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a criação de um novo organismo que se designa por comissão de gestão provisoria em substituição de comissão executiva anterior.