Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010407 |
| Data do Acordão: | 04/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DIREITO AO VENCIMENTO POSSE VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL SUBSTITUIÇÃO COMISSÃO DE GESTÃO PROVISORIA |
| Sumário: | I - Um funcionario so tem direito ao vencimento que estiver estabelecido na lei. II - Os vencimentos so começam a contar-se a partir da data da posse. III - Nenhum despacho que envolva abonos de qualquer especie podera, em regra, ser executado ou produzir efeitos antes da sua publicação no jornal oficial com a declaração de ter sido visado pelo Tribunal de Contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00010774 |
| Nº do Documento: | SA119780406010407 |
| Data de Entrada: | 01/12/1977 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1976/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 18381 DE 1930/05/24 ART39 PAR1. D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N2 G ART24. EFU66 ART59 PAR2. DL 583/73 DE 1973/11/06 ART9 ART51 N1 ART148. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG337-338. |
| Aditamento: | Não se enquadra na previsão do paragrafo 2 do artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a criação de um novo organismo que se designa por comissão de gestão provisoria em substituição de comissão executiva anterior. |