Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029278
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
INQUÉRITO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O inquérito só suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento disciplinar (art. 4 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro) quando a sua instauração seja necessária para averiguar se certo comportamento é ou não subsumível a certa previsão jurÍdico-disciplinar, quem foi o seu agente e em que circunstâncias aquele se verificou.
II - Se, porém, desde logo for possível afirmar-se que certo comportamento, imputável a funcionário ou agente determinados, integra falta disciplinar e tal comportamento chegou ao conhecimento do dirigente máximo do serviço, não há que instaurar inquérito mas, de imediato, processo disciplinar contra o infractor.
Nº Convencional:JSTA00036152
Nº do Documento:SA119921008029278
Data de Entrada:04/19/1991
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART85 N3.
DL 312/87 DE 1987/08/18 ART6 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24711 DE 1989/04/19.
AC STA PROC21536 DE 1986/03/06.
AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26.
AC STA PROC22635 DE 1986/03/04.
AC STA PROC28590 DE 1991/01/17.
Aditamento:Se a entidade detentora do poder disciplinar se encontrava já desde 3-9-86 na posse de todos os elementos que lhe possibilitavam a instauração do procedimento disciplinar, mas tal instauração só veio a ocorrer em 10-7-88 encontra-se prescrito tal procedimento, ainda que entre essas duas datas haja sido instaurado processo de inquérito tendente ao apuramento desses mesmos factos.