Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029278 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO INQUÉRITO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O inquérito só suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento disciplinar (art. 4 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro) quando a sua instauração seja necessária para averiguar se certo comportamento é ou não subsumível a certa previsão jurÍdico-disciplinar, quem foi o seu agente e em que circunstâncias aquele se verificou. II - Se, porém, desde logo for possível afirmar-se que certo comportamento, imputável a funcionário ou agente determinados, integra falta disciplinar e tal comportamento chegou ao conhecimento do dirigente máximo do serviço, não há que instaurar inquérito mas, de imediato, processo disciplinar contra o infractor. |
| Nº Convencional: | JSTA00036152 |
| Nº do Documento: | SA119921008029278 |
| Data de Entrada: | 04/19/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/01/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART85 N3. DL 312/87 DE 1987/08/18 ART6 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24711 DE 1989/04/19. AC STA PROC21536 DE 1986/03/06. AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26. AC STA PROC22635 DE 1986/03/04. AC STA PROC28590 DE 1991/01/17. |
| Aditamento: | Se a entidade detentora do poder disciplinar se encontrava já desde 3-9-86 na posse de todos os elementos que lhe possibilitavam a instauração do procedimento disciplinar, mas tal instauração só veio a ocorrer em 10-7-88 encontra-se prescrito tal procedimento, ainda que entre essas duas datas haja sido instaurado processo de inquérito tendente ao apuramento desses mesmos factos. |