Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036148
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CASAS ECONÓMICAS
ALIENAÇÃO DE BENS
Sumário:I - À venda das casas de renda económica dos bairros sociais pertencentes à Assembleia Distrital de Lisboa, não é aplicável o disposto no respectivo Regulamento, mas sim o que, especificamente foi regulado pelo Decreto-Lei 419/77 de 4-10.
II - A venda de tais casas depende, em relação ao comprador, exclusivamente, da sua condição de arrendatários, não obstando à compra a melhoria da sua condição económica, nomeadamente, a propriedade de uma outra casa, em Ericeira.
Nº Convencional:JSTA00049848
Nº do Documento:SA119970430036148
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:VICE GC DE LISBOA
Recorrido 1:MAIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 419/77 DE 1977/10/04.