Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041018
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PROPOSTA
AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 97 n. 1 e 2 do Dec. Lei n. 405/93 de 10/12 os critérios de adjudicação de empreitada de obras públicas devem conduzir
à determinação da proposta mais vantajosa, devendo ser indicados por ordem de importância os respectivos factores de ponderação.
II - Compete à Administração escolher de entre os factores de ponderação indicados ou não no referido art. 97 do DL. 405/93 os que considere mais adequados para a determinação da proposta mais vantajosa.
III - Está devidamente fundamentada a deliberação de adjudicação quando se baseia em relatório da Comissão de análise das propostas, na qual se referem os motivos que levam ao estabelecimento de ordenação dos concorrentes, em função do mérito das respectivas propostas à sombra dos critérios previamente estabelecidos no anúncio do concurso.
Nº Convencional:JSTA00051296
Nº do Documento:SA119990309041018
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:JAIME RIBEIRO & FILHOS SA
Recorrido 1:GRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:R GRA N137/96 DE 1996/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART124 ART125.
R GRA 150/97 DE 1997/08/17.
LPTA85 ART28 ART29.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART62 N1 E ART97 N1 N2.