Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027947 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO EXPLORAÇÃO AGRICOLA AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para poderem justificar o deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado tem de ser consequencia directa desse acto. II - Estando a funcionar ilegalmente o complexo agro-pecuario que provoca na habitação do requerente os alegados prejuizos, tem de concluir-se que eles não resultam directamente do acto impugnado, qual seja o acto do Presidente da Camara que da parecer favoravel a instalação do referido complexo, desde que o mesmo cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação da especialidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031324 |
| Nº do Documento: | SA119900320027947 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | VENADE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2229 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |