Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027947
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, para poderem justificar o deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado tem de ser consequencia directa desse acto.
II - Estando a funcionar ilegalmente o complexo agro-pecuario que provoca na habitação do requerente os alegados prejuizos, tem de concluir-se que eles não resultam directamente do acto impugnado, qual seja o acto do Presidente da Camara que da parecer favoravel a instalação do referido complexo, desde que o mesmo cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação da especialidade.*
Nº Convencional:JSTA00031324
Nº do Documento:SA119900320027947
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:VENADE , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.