Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032950 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRISÃO PREVENTIVA |
| Sumário: | Há oposição de julgados quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento decidiram de forma diversa a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais a idênticas situações de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041529 |
| Nº do Documento: | SAP19950221032950 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/03 - AC 1 SECÇÃO PROC25101 DE 1988/01/12. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B C. CPC67 ART763 N1 ART766. CPP87 ART225 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG398. AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |