Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036837
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, obter o reexame dos problemas nelas tratados e não criar decisões sobre matéria nova.
II - Assim, ao tribunal ad quem só é permitido apreciar as questões que tenham sido decididas pelo tribunal a quo, salvo as de conhecimento oficioso, se as houver, ou se a decisão recorrida enfermar de algum vício que a inquine.
III - Não tendo sido impugnado o conteúdo decisório da sentença, o tribunal ad quem não pode censurá-la o que implica a improcedência do recurso interposto da mesma.
Nº Convencional:JSTA00047329
Nº do Documento:SA119970603036837
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:PINTO , DUARTE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
LPTA85 ART1 ART102.