Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026505 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | DESPACHO NORMATIVO HIERARQUIA DAS NORMAS VIOLAÇÃO DE LEI MEDICAMENTOS COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS |
| Sumário: | I - No n. 2 do Despacho 3/88, de 29-07-88, publicado no D.R., II Série, n. 207, de 7 de Setembro de 1988, elege-se, exclusivamente, o factor económico como determinante da admissão dos medicamentos na "lista oficial dos medicamentos comparticipáveis pelos serviços de saúde", contrariamente ao preceituado no n. 2 do art. 2 do Dec-Lei n. 157/88, de 4 de Maio, que manda atender preferencialmente aos que ofereçam mais garantias de eficácia terapêutica e, em caso de igualdade, aos menos caros. II - Como o n. 2 do art. 2 do Dec-Lei n. 157/88, de 4 de Maio, se situa, dentro da hierarquia das normas jurídicas, num plano superior, não pode ser contrariado pelo referido Desp. 3/88, devendo, pois, recusar-se a sua aplicação, por ilegalidade, conforme determina o n. 3 do art. 4 do Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF). III - Enferma do vício de violação de lei, a determinar a sua anulação, o acto administrativo que aplicou o referido Despacho 3/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00034206 |
| Nº do Documento: | SA119920407026505 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | PARACELSIA-INDUSTRIA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1988/08/08. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DESP 3/88 DE 1988/07/29 IN DR 207 IIS 1988/09/07 N2. DL 157/88 DE 1988/05/04 ART2 N2. ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26504 DE 1992/01/14. |