Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026505
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
VIOLAÇÃO DE LEI
MEDICAMENTOS
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
Sumário:I - No n. 2 do Despacho 3/88, de 29-07-88, publicado no
D.R., II Série, n. 207, de 7 de Setembro de 1988, elege-se, exclusivamente, o factor económico como determinante da admissão dos medicamentos na "lista oficial dos medicamentos comparticipáveis pelos serviços de saúde", contrariamente ao preceituado no n. 2 do art. 2 do Dec-Lei n. 157/88, de 4 de Maio, que manda atender preferencialmente aos que ofereçam mais garantias de eficácia terapêutica e, em caso de igualdade, aos menos caros.
II - Como o n. 2 do art. 2 do Dec-Lei n. 157/88, de 4 de Maio, se situa, dentro da hierarquia das normas jurídicas, num plano superior, não pode ser contrariado pelo referido Desp. 3/88, devendo, pois, recusar-se a sua aplicação, por ilegalidade, conforme determina o n. 3 do art. 4 do Dec-Lei n. 129/84, de
27 de Abril (ETAF).
III - Enferma do vício de violação de lei, a determinar a sua anulação, o acto administrativo que aplicou o referido Despacho 3/88.
Nº Convencional:JSTA00034206
Nº do Documento:SA119920407026505
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:PARACELSIA-INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1988/08/08.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DESP 3/88 DE 1988/07/29 IN DR 207 IIS 1988/09/07 N2.
DL 157/88 DE 1988/05/04 ART2 N2.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26504 DE 1992/01/14.