Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040564
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NOTÁRIO PRIVATIVO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
EMOLUMENTOS
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
VENCIMENTO BASE
Sumário:Na determinação da média mensal das remunerações auferidas nos dois últimos anos, nos termos do art. 47, n. 1, al. b) do Estatuto da Aposentação, há que atender
ás que foram efectivamente pagas ao interessado pela entidade processadora mediante actos administrativos que, no caso, se firmaram na ordem jurídica por falta tempestiva de impugnação.
O n. 2 do art. 58 do Dec.Lei n. 247/87, de 17/6, ao fixar como limite do recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que, dentro do período determinante do valor limite, o interessado recebe mais que essa verba, seja por uma só vez, seja parcialmente ao longo desse período.
Nº Convencional:JSTA00046678
Nº do Documento:SA119961121040564
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:CABRITA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33832 DE 1994/07/07.
AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
AC STA PROC32887 DE 1994/01/18.