Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040564 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL NOTÁRIO PRIVATIVO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA EMOLUMENTOS REMUNERAÇÃO PERCEBIDA VENCIMENTO BASE |
| Sumário: | Na determinação da média mensal das remunerações auferidas nos dois últimos anos, nos termos do art. 47, n. 1, al. b) do Estatuto da Aposentação, há que atender ás que foram efectivamente pagas ao interessado pela entidade processadora mediante actos administrativos que, no caso, se firmaram na ordem jurídica por falta tempestiva de impugnação. O n. 2 do art. 58 do Dec.Lei n. 247/87, de 17/6, ao fixar como limite do recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que, dentro do período determinante do valor limite, o interessado recebe mais que essa verba, seja por uma só vez, seja parcialmente ao longo desse período. |
| Nº Convencional: | JSTA00046678 |
| Nº do Documento: | SA119961121040564 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Recorrido 1: | CABRITA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 B. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33832 DE 1994/07/07. AC STA PROC34279 DE 1994/06/23. AC STA PROC32887 DE 1994/01/18. |