Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010422 |
| Data do Acordão: | 03/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO IMPOSTO DIRECTO PRIVILEGIO CREDITORIO |
| Sumário: | Impostos directos que são para os efeitos do artigo 736 do Codigo Civil, as quotizações para o Fundo de Desemprego e o imposto de circulação geram creditos cujo privilegio creditorio tem a duração limitada ao ano da penhora e aos dois anos anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00028485 |
| Nº do Documento: | SA219890301010422 |
| Data de Entrada: | 11/23/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MERCANTIL DO DÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / CIRCULAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 ART738 N1. DL 45680 DE 1963/06/20. DL 739/76 DE 1976/10/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG70. |