Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010422
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:Impostos directos que são para os efeitos do artigo 736 do Codigo Civil, as quotizações para o Fundo de Desemprego e o imposto de circulação geram creditos cujo privilegio creditorio tem a duração limitada ao ano da penhora e aos dois anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00028485
Nº do Documento:SA219890301010422
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MERCANTIL DO DÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO / CIRCULAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 ART738 N1.
DL 45680 DE 1963/06/20.
DL 739/76 DE 1976/10/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG70.