Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035590 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA. SUSPENSÃO DE EXPLORAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. |
| Sumário: | Apurado que a recorrente, titular de quatro alvarás de concessões mineiras (dois desde 1977 e os outros dois desde 1980), só desenvolveu actividade de exploração das minas de 1984 a 1987, tendo suspenso a exploração desde 1988 sem para tal ter solicitado e obtido autorização, e que, apesar de notificada da deliberação do Conselho Directivo do Instituto Geológico e Mineiro, de 30/12/1993, que a intimou a, no prazo de um mês, retomar os trabalhos de acordo com os programas aprovados para o ano de 1991 e nunca executados, não reatou as explorações, constituiu-se a mesma na situação de "suspensão ilícita" das explorações (art. 31º do DL nº 88/90, de 16/3), determinante da rescisão das concessões (arts. 34º, nº 2, alínea d), do DL nº 88/90, e 24º, nº 1, alínea b), e 29º, alínea c), do DL nº 90/90, de 16/3). |
| Nº Convencional: | JSTA00052635 |
| Nº do Documento: | SA119991103035590 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CAULINORTE-COMPANHIA NACIONAL DE CAULINOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MIENE DE 1994/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 88/90 DE 1990/03/16 ART31 ART34 N2 D. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART24 N1 B ART29 C. D 18713 DE 1930/08/01 ART50. |
| Aditamento: | |