Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035590
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA.
SUSPENSÃO DE EXPLORAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO.
Sumário:Apurado que a recorrente, titular de quatro alvarás de concessões mineiras (dois desde 1977 e os outros dois desde 1980), só desenvolveu actividade de exploração das minas de 1984 a 1987, tendo suspenso a exploração desde 1988 sem para tal ter solicitado e obtido autorização, e que, apesar de notificada da deliberação do Conselho Directivo do Instituto Geológico e Mineiro, de 30/12/1993, que a intimou a, no prazo de um mês, retomar os trabalhos de acordo com os programas aprovados para o ano de 1991 e nunca executados, não reatou as explorações, constituiu-se a mesma na situação de "suspensão ilícita" das explorações (art. 31º do DL nº 88/90, de 16/3), determinante da rescisão das concessões (arts. 34º, nº 2, alínea d), do DL nº 88/90, e 24º, nº 1, alínea b), e 29º, alínea c), do DL nº 90/90, de 16/3).
Nº Convencional:JSTA00052635
Nº do Documento:SA119991103035590
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CAULINORTE-COMPANHIA NACIONAL DE CAULINOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MIENE DE 1994/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 88/90 DE 1990/03/16 ART31 ART34 N2 D.
DL 90/90 DE 1990/03/16 ART24 N1 B ART29 C.
D 18713 DE 1930/08/01 ART50.
Aditamento: