Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015820 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CASO JULGADO |
| Sumário: | Compromete a eficácia do caso julgado da sentença proferida em processo de transgressão, que condenou o arguido na qualidade de proprietário de um veículo por falta de pagamento do imposto de compensação, a oposição em execução fiscal que se destina à cobrança das quantias da condenação, quando a referida oposição se funda na falta de posse causal sobre a aludida viatura. |
| Nº Convencional: | JSTA00038297 |
| Nº do Documento: | SA219930526015820 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART106 ART136 ART145 PARÚNICO ART154 ART155 B ART176 A B F. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO ART3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG17. |