Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/22.0BELSB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS INDEFERIMENTO LIMINAR REAGRUPAMENTO FAMILIAR |
| Sumário: | É de admitir revista se está em causa a questão de saber se num caso como o presente é possível um indeferimento liminar, nos termos do art. 110º, nº 1 do CPTA e 590º, nº 1 do CPC, sem que seja, face ao alegado no requerimento inicial, indiscutível a improcedência do mérito da causa ou a verificação de qualquer excepção que obste ao seu conhecimento, não estando, nomeadamente, adquiridos com segurança factos que permitam concluir pela verificação de uma excepção, como foi o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29867 |
| Nº do Documento: | SA1202209080604/22 |
| Data de Entrada: | 08/11/2022 |
| Recorrente: | A………………………. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |