Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/22.0BELSB
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INDEFERIMENTO LIMINAR
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Sumário:É de admitir revista se está em causa a questão de saber se num caso como o presente é possível um indeferimento liminar, nos termos do art. 110º, nº 1 do CPTA e 590º, nº 1 do CPC, sem que seja, face ao alegado no requerimento inicial, indiscutível a improcedência do mérito da causa ou a verificação de qualquer excepção que obste ao seu conhecimento, não estando, nomeadamente, adquiridos com segurança factos que permitam concluir pela verificação de uma excepção, como foi o caso.
Nº Convencional:JSTA000P29867
Nº do Documento:SA1202209080604/22
Data de Entrada:08/11/2022
Recorrente:A……………………….
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: