Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01141/04 |
| Data do Acordão: | 04/21/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL. COACÇÃO PSICOLÓGICA. ANULABILIDADE. PRAZO. |
| Sumário: | I - A coacção moral, tal como se mostra definida no art. 255º, nº 1 do C.Civil, é um vício da vontade negocial que tem como elemento nuclear a ameaça ilícita de um mal exercida sobre o coacto “com o fim de obter dele a declaração”, pelo que, realizado integralmente o fim dessa ameaça com a celebração do acordo, ou seja, extorquida a declaração negocial, o invocado vício cessa na data dessa celebração. II - É desta data que deve contar-se o prazo de caducidade de 1 ano previsto no art. 287º, nº 1 do C.Civil para a arguição da invalidade da declaração negocial. |
| Nº Convencional: | JSTA00061983 |
| Nº do Documento: | SA12005042101141 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 N1 ART278 N1. |
| Aditamento: | |