Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011416
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:O acto que concede ou nega a isenção de sobretaxa de importação depende de exercicio de um poder discricionario, pelo que so pode ser contenciosamente impugnado com base em desvio de poder ou em erro de facto quanto aos pressupostos em que se tenha fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00010587
Nº do Documento:SA119791206011416
Data de Entrada:03/22/1978
Recorrente:ALFREDO DA SILVA PINTO & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3435
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART1 ART4 ART5.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC11563 DE 1979/05/03.