Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026188
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
INCAPACIDADE MORAL
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Se, em processo disciplinar movido a um elemento da Polícia de Segurança Pública, o quadro probatório - prova por declarações e prova por testemunhas - aponta apenas, com segurança, que em certo dia e local a mulher e um filho do arguido agrediram físicamente outro elemento da mesma Polícia, mas já não é ponto seguro que o arguido tenha de qualquer modo participado nessa agressão, em co-autoria material com os seus familiares, o despacho punitivo, que aceitou a existência material dos factos imputados ao mesmo arguido, incorre em erro nos pressupostos de facto que afinal se apresentam duvidosos.
II - É que, não oferecendo dúvidas que a prova de tal agressão, da sua existência material, é determinada pela convicção do julgador, face aos elementos relevantes que constam do processo disciplinar, a credibilidade deles tem de revestir força bastante para impor aquela convicção, sobretudo em casos graves como é o de punição disciplinar expulsiva (força bastante que falha, pois a credibilidade de um ou dois depoimentos é desfavoravelmente afectada por outros depoimentos).
Nº Convencional:JSTA00034323
Nº do Documento:SA119920128026188
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:AZEVEDO , AMERICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/04/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/29 IN BMJ N342 PAG422.
AC STA DE 1986/01/21 IN BMJN359 PAG761.