Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026188 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO INCAPACIDADE MORAL REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Se, em processo disciplinar movido a um elemento da Polícia de Segurança Pública, o quadro probatório - prova por declarações e prova por testemunhas - aponta apenas, com segurança, que em certo dia e local a mulher e um filho do arguido agrediram físicamente outro elemento da mesma Polícia, mas já não é ponto seguro que o arguido tenha de qualquer modo participado nessa agressão, em co-autoria material com os seus familiares, o despacho punitivo, que aceitou a existência material dos factos imputados ao mesmo arguido, incorre em erro nos pressupostos de facto que afinal se apresentam duvidosos. II - É que, não oferecendo dúvidas que a prova de tal agressão, da sua existência material, é determinada pela convicção do julgador, face aos elementos relevantes que constam do processo disciplinar, a credibilidade deles tem de revestir força bastante para impor aquela convicção, sobretudo em casos graves como é o de punição disciplinar expulsiva (força bastante que falha, pois a credibilidade de um ou dois depoimentos é desfavoravelmente afectada por outros depoimentos). |
| Nº Convencional: | JSTA00034323 |
| Nº do Documento: | SA119920128026188 |
| Data de Entrada: | 07/07/1988 |
| Recorrente: | AZEVEDO , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/04/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/29 IN BMJ N342 PAG422. AC STA DE 1986/01/21 IN BMJN359 PAG761. |