Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037439
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:Não há execução integral da sentença se tendo a Câmara Municipal recorrida, face à decisão anulatória de uma sua deliberação que injustificou as faltas da recorrente, procedido à justificação destas faltas, não as considerando como faltas para efeito de antiguidade e pago as mesmas como faltas justificadas, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigos
550 e 806) pretensão esta que o requerente lhe apresentou quando pediu a execução da sentença anulatória.
Nº Convencional:JSTA00043953
Nº do Documento:SA119950622037439
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:COUTO , IVONE
Recorrido 1:CM DA LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
CCIV66 ART806 ART550.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD319 PAG881.
AC STA DE 1990/05/24 PROC18208-A.
AC STA DE 1991/11/17 PROC19984.
AC STA DE 1995/05/11 PROC13744-A.