Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037439 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Não há execução integral da sentença se tendo a Câmara Municipal recorrida, face à decisão anulatória de uma sua deliberação que injustificou as faltas da recorrente, procedido à justificação destas faltas, não as considerando como faltas para efeito de antiguidade e pago as mesmas como faltas justificadas, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigos 550 e 806) pretensão esta que o requerente lhe apresentou quando pediu a execução da sentença anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00043953 |
| Nº do Documento: | SA119950622037439 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | COUTO , IVONE |
| Recorrido 1: | CM DA LOUSADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. CCIV66 ART806 ART550. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD319 PAG881. AC STA DE 1990/05/24 PROC18208-A. AC STA DE 1991/11/17 PROC19984. AC STA DE 1995/05/11 PROC13744-A. |