Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01198/06 |
| Data do Acordão: | 06/21/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I - Convidado o recorrente a apresentar a identidade dos contra-interessados, será o recurso contencioso rejeitado se o não fizer dentro do prazo devido. II - Mas, se o recorrente dentro desse prazo apresentou uma peça com indicação dos contra-interessados, embora trocando um algarismo no número com que epigrafava os autos a que respeitava o requerimento (em vez de nº 847, escreveu nº 874) - o que fez com que o papel tenha ido parar a outro processo é de entender que deu satisfação ao convite. III - O lapso cometido deveria ser relevado ao abrigo de princípios como o anti-formalista e pro-actione ou o de cooperação processual previsto no art. 266º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064458 |
| Nº do Documento: | SA12007062101198 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC96 ART2 ART24 ART265 ART666 ART667 ART669 ART744. CONST97 ART20. CPTA02 ART7. CPA91 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1341/02 DE 2004/10/26.; AC STJ PROC88420 DE 1996/11/12. |
| Aditamento: | |