Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/07 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PUBLICAÇÃO VALIDADE PRÉDIO DE GAVETO CÉRCEA RGEU |
| Sumário: | I – Os anteplanos de urbanização, que por força do nº 2 do art.º 16º do DL 560/71, de 17 de Dezembro, poderiam valer como Planos, careciam de ter os respectivos regulamentos de execução aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, publicados no jornal oficial sem o que não teriam eficácia externa. II – O anteplano de urbanização da Póvoa de Varzim (aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas, de 9.12.48), e a respectiva “Planta de Trabalho”, só vieram a ser publicados em 25.8.92, no DR, II Série, nº 155, pelo que, antes desta última data, era (pelo menos) juridicamente ineficaz. III – Não viola o art.º 59º do RGEU o licenciamento de projecto de construção de um edifício, sito em gaveto formado por dois arruamentos de largura diferente, cuja cércea se coaduna com a dos prédios confinantes (para Poente), do lado do arruamento mais estreito, por a situação em causa se enquadrar na previsão do § único do referido art.º 59º. |
| Nº Convencional: | JSTA00065257 |
| Nº do Documento: | SA1200810090592 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA PÓVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 570/71 DE 1971/12/17 ART14 N1 N2 ART16 N2. D 137 DE 1913/09/13 ART1. D 40424 DE 1955/12/07. D 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G. D 174 DE 1913/10/20 ART2 PAR1. RGEU51 ART59 ART60 ART73. CCIV66 ART1360. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26340 DE 1997/03/05. |
| Aditamento: | |