Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017622
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
REPARAÇÃO DE AGRAVO
ERRO MATERIAL
Sumário:I - Se uma decisão judicial não se pronunciou, antes expressamente recusou pronunciar-se, sobre se um anterior despacho de indeferimento de pedido de pagamento da dívida exequenda em prestações estava ou não correcto, limitando-se a emitir como única pronúncia a de que não podia reapreciar pedido já indeferido por esse anterior despacho, não pode em recurso daquela segunda decisão apreciar-se se a primeira devia ter sido de deferimento mas apenas se o tribunal a quo podia ou não reapreciar tal pedido de autorização para a dívida exequenda ser paga em prestações.
II - Por força dos ns. 1 e 3 do art. 666 do CPC o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - ou do incidente - esgota-se, em regra, logo que proferida a respectiva sentença ou despacho.
III - Também em regra só em despacho de reparação de agravo pode o juiz alterar uma sua decisão eivada de erro de julgamento.
IV - O conceito de erro material previsto no n. 2 do cit. art. 666 do CPC é explicitado no n. 1 do art. 667 do mesmo diploma ao falar em "erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto".
Nº Convencional:JSTA00040666
Nº do Documento:SA219941109017622
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:FORNECEDORA DA INDUSTRIA DE SALCICHARIA TAURUS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1.