Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017622 |
| Data do Acordão: | 11/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL REPARAÇÃO DE AGRAVO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - Se uma decisão judicial não se pronunciou, antes expressamente recusou pronunciar-se, sobre se um anterior despacho de indeferimento de pedido de pagamento da dívida exequenda em prestações estava ou não correcto, limitando-se a emitir como única pronúncia a de que não podia reapreciar pedido já indeferido por esse anterior despacho, não pode em recurso daquela segunda decisão apreciar-se se a primeira devia ter sido de deferimento mas apenas se o tribunal a quo podia ou não reapreciar tal pedido de autorização para a dívida exequenda ser paga em prestações. II - Por força dos ns. 1 e 3 do art. 666 do CPC o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - ou do incidente - esgota-se, em regra, logo que proferida a respectiva sentença ou despacho. III - Também em regra só em despacho de reparação de agravo pode o juiz alterar uma sua decisão eivada de erro de julgamento. IV - O conceito de erro material previsto no n. 2 do cit. art. 666 do CPC é explicitado no n. 1 do art. 667 do mesmo diploma ao falar em "erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto". |
| Nº Convencional: | JSTA00040666 |
| Nº do Documento: | SA219941109017622 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | FORNECEDORA DA INDUSTRIA DE SALCICHARIA TAURUS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1. |