Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016749 |
| Data do Acordão: | 11/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS INFRACÇÃO FISCAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida pelo artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a infracção do artigo 296 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016558 |
| Nº do Documento: | SA219721115016749 |
| Data de Entrada: | 05/10/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , AFONSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 ART296 ART304. CPP29 ART448. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/06/19 IN AD N116-117 PAG1329. AC STAP DE 1971/06/19 IN AD N119 PAG1601. |