Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016749
Data do Acordão:11/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida pelo artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016558
Nº do Documento:SA219721115016749
Data de Entrada:05/10/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , AFONSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:964
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 ART296 ART304.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/19 IN AD N116-117 PAG1329.
AC STAP DE 1971/06/19 IN AD N119 PAG1601.