Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027461
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
IMPARCIALIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:A tecnica superior, dum serviço publico, que presta informações sobre as propostas apresentadas a um concurso de adjudicação, com vista a escolha do adjudicatorio e, sendo um dos proponentes um colaborador profissional daquela tecnica, fora da função publica, não informa os superiores hierarquicos da existencia dessa relação profissional, comete a infracção disciplinar consistente na violação do dever de contribuir para a confiança do publico na Administração (art. 3, n. 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16/1).
Nº Convencional:JSTA00032195
Nº do Documento:SA119901206027461
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MACHADO , ANA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/12/16. DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3.