Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027461 |
| Data do Acordão: | 12/06/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO IMPARCIALIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | A tecnica superior, dum serviço publico, que presta informações sobre as propostas apresentadas a um concurso de adjudicação, com vista a escolha do adjudicatorio e, sendo um dos proponentes um colaborador profissional daquela tecnica, fora da função publica, não informa os superiores hierarquicos da existencia dessa relação profissional, comete a infracção disciplinar consistente na violação do dever de contribuir para a confiança do publico na Administração (art. 3, n. 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16/1). |
| Nº Convencional: | JSTA00032195 |
| Nº do Documento: | SA119901206027461 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MACHADO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/12/16. DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/12/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3. |