Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01140/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. APROVAÇÃO. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I – Em princípio, a «lex posterior» de natureza procedimental é de aplicação imediata aos processos pendentes. II – Se um projecto de arquitectura obteve aprovação tácita em 28/1/95, iniciou-se então o prazo de 180 dias – previsto no art. 17º-A do DL n.º 445/91, de 20/11, na redacção introduzida pelo DL n.º 250/94, de 15/10 – para o oferecimento dos projectos das especialidades, sob pena de a referida aprovação caducar. III – Esse prazo de 180 dias ainda não estava esgotado em 3/10/95, data em que foi praticado um acto que expressamente indeferiu o dito projecto de arquitectura. IV – A mera emergência deste acto impossibilitava que o interessado, aproveitando a fracção ainda não decorrida do prazo de 180 dias, insistisse na apresentação dos projectos das especialidades. V – Assim, o posterior despacho que revogou o acto de 3/10/95 e que logo declarou a caducidade da aprovação do mesmo projecto por já estar decorrido aquele prazo de 180 dias enferma, neste segundo segmento, de erro nos seus pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061763 |
| Nº do Documento: | SA12005030201140 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART135. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART17-A N1 N4 ART47 N2 N5 N6 ART61 N1. CCIV66 ART12 N1. |
| Aditamento: | |