Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/04
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LICENCIAMENTO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
APROVAÇÃO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – Em princípio, a «lex posterior» de natureza procedimental é de aplicação imediata aos processos pendentes.
II – Se um projecto de arquitectura obteve aprovação tácita em 28/1/95, iniciou-se então o prazo de 180 dias – previsto no art. 17º-A do DL n.º 445/91, de 20/11, na redacção introduzida pelo DL n.º 250/94, de 15/10 – para o oferecimento dos projectos das especialidades, sob pena de a referida aprovação caducar.
III – Esse prazo de 180 dias ainda não estava esgotado em 3/10/95, data em que foi praticado um acto que expressamente indeferiu o dito projecto de arquitectura.
IV – A mera emergência deste acto impossibilitava que o interessado, aproveitando a fracção ainda não decorrida do prazo de 180 dias, insistisse na apresentação dos projectos das especialidades.
V – Assim, o posterior despacho que revogou o acto de 3/10/95 e que logo declarou a caducidade da aprovação do mesmo projecto por já estar decorrido aquele prazo de 180 dias enferma, neste segundo segmento, de erro nos seus pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00061763
Nº do Documento:SA12005030201140
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART135.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART17-A N1 N4 ART47 N2 N5 N6 ART61 N1.
CCIV66 ART12 N1.
Aditamento: