Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02036/03 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. AGRAVANTE GERAL. |
| Sumário: | I - É negligente e particularmente censurável, relevando da omissão de cautela elementar e do esquecimento da mais vulgar prudência, a conduta da arguida, Conservadora do Registo Civil que, esquecendo-se de consultar a agenda, aproveita de um dia de tolerância de ponto e não comparece na Conservatória para presidir à celebração de um casamento, conforme marcação anterior, frustrando a realização daquele acto solene, com prejuízo manifesto dos nubentes que ali compareceram, acompanhados por alguns familiares e convidados, à hora para o efeito designada. II - A conduta descrita é enquadrável na norma do art. 24°/1 do Estatuto Disciplinar, punível com a pena de suspensão, sendo a infracção disciplinar agravada pela circunstância prevista no art. 3 1°/b) do mesmo diploma. III - Não se mostra desrespeitado o princípio da proporcionalidade se, no espaço da sua autonomia decisória, a Administração, ponderadas todas as circunstâncias, decide aplicar à descrita infracção a pena de multa, de escalão inferior, no valor de 200.000$00, suspensa pelo período de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00062429 |
| Nº do Documento: | SA12005053102036 |
| Data de Entrada: | 12/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 ART31 B. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL PARTE GERAL TOMO I PAG663. |
| Aditamento: | |