Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031227 |
| Data do Acordão: | 06/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A revogação do acto administrativo traduz-se na cessação dos efeitos que este poderia produzir, tornando supervenientemente inútil o recurso que eventualmente tenha sido interposto do acto revogado, se não tiver sido usada a faculdade consentida pelo n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00037850 |
| Nº do Documento: | SA119930615031227 |
| Data de Entrada: | 10/01/1992 |
| Recorrente: | CARNEIRO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1988/09/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. CPC67 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG35. |