Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031227
Data do Acordão:06/15/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A revogação do acto administrativo traduz-se na cessação dos efeitos que este poderia produzir, tornando supervenientemente inútil o recurso que eventualmente tenha sido interposto do acto revogado, se não tiver sido usada a faculdade consentida pelo n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00037850
Nº do Documento:SA119930615031227
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:CARNEIRO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1988/09/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
CPC67 ART287 E.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG35.