Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009869
Data do Acordão:05/20/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DESISTENCIA DA INSTANCIA
Sumário:I - Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique um novo acto que envolva a expressa concretização do interesse ofendido e seja o resultado util que com a interposição do recurso se pretendia alcançar.
II - No pedido de desistencia como consequencia desse acto novo sobrepõe-se o efeito substantivo da perda de objecto do recurso e consequente extinção do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00012980
Nº do Documento:SA119760520009869
Data de Entrada:10/13/1975
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1975/09/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.
RSTA57 ART103.