Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009869 |
| Data do Acordão: | 05/20/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DESISTENCIA DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não deve tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique um novo acto que envolva a expressa concretização do interesse ofendido e seja o resultado util que com a interposição do recurso se pretendia alcançar. II - No pedido de desistencia como consequencia desse acto novo sobrepõe-se o efeito substantivo da perda de objecto do recurso e consequente extinção do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012980 |
| Nº do Documento: | SA119760520009869 |
| Data de Entrada: | 10/13/1975 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1975/09/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3. RSTA57 ART103. |