Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000265
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00014106
Nº do Documento:SA219751008000265
Data de Entrada:10/30/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VICENTE , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG84
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART4 ART25 A ART26 A ART41 A ART70 N1 N2 N7 ART75 ART76.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART1 ART17.
CP886 ART88.
Aditamento: