Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000265 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA INFRACÇÃO FISCAL DOLO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014106 |
| Nº do Documento: | SA219751008000265 |
| Data de Entrada: | 10/30/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VICENTE , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 367 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG84 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART4 ART25 A ART26 A ART41 A ART70 N1 N2 N7 ART75 ART76. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART1 ART17. CP886 ART88. |
| Aditamento: | |