Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022598 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE EMPRESA CULPA FUNCIONAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO NORMA SUBSTANTIVA NORMA PROCESSUAL LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A norma do artigo 13 do Código de Processo Tributário é de natureza substantiva, pelo que não está abrangida pelo disposto no artigo 2 n. 1 do decreto- -lei n. 154/91, de 23 de Abril, que só impõe a imediata aplicação das normas adjectivas do Código. II - O artigo único do decreto-lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não tem natureza interpretativa, mas inovadora, pelo que não rege para o passado. III - A responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respectivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. IV - A responsabilidade do gerente consagrada no artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos era ex lege, e fundava-se na culpa funcional, pelo que a única defesa eficaz do revertido consistia na alegação e demonstração de não ter exercido, de facto, a gerência. |
| Nº Convencional: | JSTA00051923 |
| Nº do Documento: | SA219990602022598 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPTRIB91 ART13. CPCI63 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18268 DE 1995/04/26. AC STA PROC12680 DE 1996/07/10. AC STA DE 1997/10/02 IN AD N367 PAG891. |