Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0470/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - O artigo 147º do CPTA não afasta a aplicação do artigo 142º, nº 5, do mesmo Código aos processos urgentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13478 |
| Nº do Documento: | SAP201111160470 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |