Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009722
Data do Acordão:04/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULABILIDADE
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
ACTO PREJUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
JURI
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DELIBERAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO PREPARATORIO
BOLETIM OFICIAL
MACAU
ORDEM DE SERVIÇO
Sumário:I - Se a lei consigna o recurso hierarquico, dentro de certo prazo, de lista de candidatos admitidos a concurso de promoção, não pode um dos candidatos, esgotado aquele prazo de recurso gracioso, vir impugnar contenciosamente a admissão de qualquer outro candidato.
II - A lista acima referida, quando não impugnada, consolida-
-se e firma-se na ordem juridica como acto prejudicial e destacavel.
III - A falta de fundamentação da deliberação de juri de promoção quanto a escolha de candidatos não envolve qualquer vicio, designadamente vicio de forma, quando a lei não impõe especialmente o dever de fundamentar.
IV - A deficiencia de fundamentação, so por si, não chega para se verificar o desvio de poder, pois este so surge quando se aleguem e provem factos susceptiveis de formarem a convicção moral de que se prosseguiu um fim não condizente com o motivo legalmente determinante.
V - A publicação dos candidatos admitidos, não no Boletim Oficial da Provincia de Macau, mas em "ordem de serviço", não desencadeia a nulidade do acto, mas simples anulabilidade, convalidando-se o acto, quando se não argua, oportunamente, o vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00012956
Nº do Documento:SA119760401009722
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:GMACAU E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:607
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N5.
D 27759 DE 1937/06/16 ART39 PARUNICO.
D 33942 DE 1944/01/07 ART12.
EA72 ART34 ART103.
CONST33 ART123 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RGU DA POLICIA MARITIMA E FISCAL DE MACAU APROVADO PELA PORT 9126 DE 1969/09/06 ART2.
5.
2 ART2.
5.
9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8285 DE 1973/11/08.
AC STA DE 1974/02/07 IN AP-DG IIS 1975/06/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG446 PAG471-472 PAG505 PAG506 PAG522 PAG528.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG245.
ALDO SANDULLI IL PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO 1964 PAG170.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG70-72.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG94 PAG216.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG200.