Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/11.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões jurídicas suscitadas na revista respeitantes à aplicação dos arts. 563º e 570º do Código Civil, parecem ter sido tratadas de forma consistente, coerente e plausível pelo acórdão recorrido, atendendo aos factos considerados provados e não provados, não se mostrando que o acórdão padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, que justifique a intervenção deste STA, com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31351 |
| Nº do Documento: | SA1202309140183/11 |
| Data de Entrada: | 07/12/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. SUCURSAL EM PORTUGAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |