Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016966
Data do Acordão:05/02/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:HABILITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
HABITAÇÕES ECONOMICAS
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
Sumário:Por força do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 587/72, de 30 de Dezembro, e nos ns. 1,
2 e 3 da Portaria n. 53/73, de 27 de Janeiro, e de ter-se como extinta Habitações Economicas
- Federação de Caixas de Previdencia e de deferir-se o pedido de habilitação formulado pela Caixa Nacional de Pensões para a substituir nos processos de impugnação em que aquela era interessada.
Nº Convencional:JSTA00015851
Nº do Documento:SA219730502016966
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:1
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART377.
RSTA57 ART103.
DL 587/72 DE 1972/12/30 ART3.
PORT 53/73 DE 1973/01/27 N1 N2 N3.
Aditamento: