Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016966 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | HABILITAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL HABITAÇÕES ECONOMICAS FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA CAIXA NACIONAL DE PENSÕES |
| Sumário: | Por força do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 587/72, de 30 de Dezembro, e nos ns. 1, 2 e 3 da Portaria n. 53/73, de 27 de Janeiro, e de ter-se como extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia e de deferir-se o pedido de habilitação formulado pela Caixa Nacional de Pensões para a substituir nos processos de impugnação em que aquela era interessada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015851 |
| Nº do Documento: | SA219730502016966 |
| Data de Entrada: | 03/22/1973 |
| Recorrente: | HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART377. RSTA57 ART103. DL 587/72 DE 1972/12/30 ART3. PORT 53/73 DE 1973/01/27 N1 N2 N3. |
| Aditamento: | |