Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0523/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Perante o acórdão, transitado em julgado, que o Supremo Tribunal Administrativo proferiu no âmbito de recurso jurisdicional de sentença proferida pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância, decidindo que o art.º 238.°, § 1.º do Decreto n.º 5.219, de 8/03/1919, ainda se encontrava em vigor e que a isenção de imposto de sisa nele prevista era aplicável à Impugnante Caixa de Crédito Agrícola no caso de se comprovar que os créditos subjacentes à dação em função do cumprimento haviam nascido para satisfazer fins exclusivamente agrícolas, ordenando, por via disso, a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo para que fosse ampliada a matéria de facto e proferida nova decisão nos termos do direito que deixou definido, impunha-se ao tribunal recorrido cumprir esse injunção, sendo-lhe vedado apreciar de novo a questão jurídica da operância da predita norma e, muito menos, julgá-la revogada. II - Termos em que se impõe a revogação da sentença recorrida por violação do dever de acatamento de decisão de tribunal superior contido no art.º 156.º n.º 1 do Código de Processo Civil e no art.º 4.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30/07/1985 (Estatuto dos Magistrados Judiciais). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14590 |
| Nº do Documento: | SA2201209260523 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE...., CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |