Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000277 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | A falta de alegações e indicação da norma violada nas alegações de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), aplicavel ao processo fiscal aduaneiro por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a oferecer umas e outras sob a cominação de não se conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00013984 |
| Nº do Documento: | SA219750122000277 |
| Data de Entrada: | 11/21/1974 |
| Recorrente: | CIDRE , ELISEU |
| Recorrido 1: | AFONSO , LEONEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART255 ART690 N3. CPP29 ART1. CADU41 ART52 ART85. |