Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000277
Data do Acordão:01/22/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
Sumário:A falta de alegações e indicação da norma violada nas alegações de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo
690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de
1967), aplicavel ao processo fiscal aduaneiro por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a oferecer umas e outras sob a cominação de não se conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00013984
Nº do Documento:SA219750122000277
Data de Entrada:11/21/1974
Recorrente:CIDRE , ELISEU
Recorrido 1:AFONSO , LEONEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART255 ART690 N3.
CPP29 ART1.
CADU41 ART52 ART85.