Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032092 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO GENÉRICO ACTO NORMATIVO DECRETO REGULAMENTAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não é acto contenciosamente recorrível, atento a sua natureza normativa, o Decreto-Regulamentar n. 2/93 de 3/2, que, na sequência do D.L. 69/90, de 2/3, vem estabelecer a regularização das construções urbanas que foram implantadas de forma desordenada em zonas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas, prevendo a possibilidade de as áreas ocupadas por construção urbanas serem excluídas, a requerimento do interessado e mediante decisão por despacho do Ministro da Agricultura, dos perímetros de rega e, consequentemente desafectadas da Reforma Agrícola Nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00037940 |
| Nº do Documento: | SA119931111032092 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DRGU 2/93 DE 1993/02/03. DL 69/90 DE 1990/03/02. |
| Aditamento: | |