Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032092
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO GENÉRICO
ACTO NORMATIVO
DECRETO REGULAMENTAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não é acto contenciosamente recorrível, atento a sua natureza normativa, o Decreto-Regulamentar n. 2/93 de
3/2, que, na sequência do D.L. 69/90, de 2/3, vem estabelecer a regularização das construções urbanas que foram implantadas de forma desordenada em zonas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas, prevendo a possibilidade de as áreas ocupadas por construção urbanas serem excluídas, a requerimento do interessado e mediante decisão por despacho do Ministro da Agricultura, dos perímetros de rega e, consequentemente desafectadas da Reforma Agrícola Nacional.
Nº Convencional:JSTA00037940
Nº do Documento:SA119931111032092
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRESIDENTE DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DRGU 2/93 DE 1993/02/03.
DL 69/90 DE 1990/03/02.
Aditamento: