Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004539
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 17-4) ou pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/84, de 16-7).
II - Apos a entrada em vigor dos citados diplomas legais, o recurso obrigatorio, disciplinado naquele artigo 256, deriva de a decisão judicial contrariar a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico, na sua qualidade de defensor da legalidade, qualidade que ate então estava na competencia do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00011781
Nº do Documento:SA219871104004539
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIDERURGIA NACIONAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART71 - ART74.
LPTA85 ART15 ART131 N1 N4 ART134.
CPCI63 ART256 ART269.
L 39/87 DE 1987/07/05.
L 47/86 DE 1986/10/15.
CONST82 ART13 ART18.
CPC67 ART153 ART201 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3674 DE 1986/05/14.
AC STA PROC3743 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3789 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3712 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3751 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3738 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3685 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3666 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3794 DE 1986/05/21.
AC STA PROC3724 DE 1986/05/21.
AC STA PROC3684 DE 1986/05/21.
AC STA PROC3796.