Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009179
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LOTEAMENTO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO OPINATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
ACTO PRECARIO
Sumário:I - Constitui acto definitivo a deliberação municipal que, apreciando pedido de aprovação, pura e simples, de alteração de um projecto de loteamento ja aprovado, aprova a alteração, mas a titulo provisorio, pois a aprovação nestes termos não tira a deliberação o caracter de resolução final, privando-a apenas, pela natureza precaria que atribui a aprovação, da qualificação de acto constitutivo de direitos.
II - Consistindo a alteração aprovada na exclusão do loteamento de uma faixa de terreno não pertencente aos requerentes e que nele era abrangida pelo projecto inicialmente aprovado, não tem o proprietario dessa faixa de terreno legitimidade para impugnar a deliberação que aprovou a alteração.
III - Os actos meramente opinativos não são contenciosamente recorriveis.
Nº Convencional:JSTA00014297
Nº do Documento:SA119740606009179
Data de Entrada:03/16/1974
Recorrente:TINTAL-EMP FABRIL DE TINTAS LDA
Recorrido 1:RIBEIRO , AGOSTINHO E OUTRO - CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1112
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9069 DE 1974/03/07.